Finalmente demos o primeiro grande passo na formação da nossa associação!!
Um passo daqueles complicados que quando parece que já está quase quase dado...voltamos ao inicio.
Como se lembram o nome foi escolhido em concurso pelos alunos da Escola Oliveira Junior. Fizemos o pedido para os 3 primeiros nomes classificados: Carinho Animal, Amigos 4 patas e Cães e Companhia e a resposta foi esta:
"Ex.mo (a) Senhor (a)
O seu Certificado de Admissibilidade com o código de acesso 7661-7402-5678, pedido no dia 27-04-2009, às 13:08, foi indeferido com os seguintes fundamentos:
A firma ASSOCIAÇÃO CARINHO ANIMAL DE SÃO JOÃO DA MADEIRA por : É confundível (artº 10º, nº 3, do Código das Sociedades Comerciais e artº 33º, nºs. 1 e 2 do Regime Jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/98, de 13/5) com CARINHO ANIMAL - CLÍNICA VETERINÁRIA, UNIPESSOAL LDA
A firma ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE 4 PATAS DE SÃO JOÃO DA MADEIRA por : É confundível (artº 10º, nº 3, do Código das Sociedades Comerciais e artº 33º, nºs. 1 e 2 do Regime Jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/98, de 13/5) com AMIGOS DE QUATRO PATAS - CLINICA VETERINÁRIA LDA
A firma ASSOCIAÇÃO CÃES E COMPANHIA DE SÃO JOÃO DA MADEIRA por : É constituída exclusivamente por vocábulo (s) de uso corrente que permite(m) identificar ou se relaciona(m) com actividade(Cães e Companhia), e por topónimo(s) (São João da Madeira) - art 33, nº3 do Regime Jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/98, de 13/5).
No prazo de 30 dias úteis poderá impugnar o presente despacho mediante interposição de um recurso hierárquico dirigido ao presidente do Institutos dos Registos e do Notariado, I.P. ou mediante impugnação judicial para o tribunal do domicílio ou sede do recorrente.
Em qualquer dos casos, o recurso deve ser apresentado no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (arts. 63º e seguintes do Regime Jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/98, de 13/05. com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 247-B/2008, de 30/12).
Com os melhores cumprimentos,
Maria Manuela Rosário Ferreira"
ainda tentamos refutar mas a resposta foi:
"exmª Sra.
Informa-se V. Exª de que a confundibilidade assinalada resulta da utilização do mesmo elemento característico "Carinho animal" por ambas as entidades.
Mais se informa que para eventual futuro pedido poderá utilizar o emolumento pago no presente pedido no prazo de 10 dias úteis e por uma única vez desde que seja indicado o código de acesso ao pedido de certificado de admissibilidade indeferido.
Por razões técnicas a transferência de emolumentos ainda não está disponível online pelo que o novo pedido deve ser apresentado presencialmente no RNPC, ou via postal, fazendo o preenchimento do impresso Modelo 1 Pedido de Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação, disponível na internet no site www.irn.mj.pt
Com os melhores cumprimentos
Ana Bastos Escriturária-superior"
ou seja, podíamos tentar pedir outro nome no prazo de 10 dias úteis para não perder os 56 € ou lutar pelos nomes do concurso "mediante impugnação judicial para o tribunal do domicílio ou sede do recorrente". Por tudo isto, e para simplificar as coisas pedimos autorização para o nome ANI-SÃO-JOÃO que já nos foi concedida!!
"Assunto: Pedido de certificado de admissibilidade nº 2009031595
Requerente: XXXXXXXX
Informa-se V.Exª de que o certificado de admissibilidade em referência foi deferido e pode ser visualizado em www.portaldaempresa.pt/cve/eolwww.empresaonline.pt ou em www.irn.mj.pt através do código de acesso 2248 - 6310 -3754.
Com os melhores cumprimentos,
Paulo Nóbrega Escriturário Superior "
E pronto, já está :)
E por um simples pedido de nome, totalmente tratado via internet pagamos a módica quantia de 56,00€!
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