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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Tudo é visto na hora de tratar...



Aqui está. Aqui está o único lugar onde a Ani São João pode acolher os seus animais, lugar esse alvo de espanto para aqueles que nos visitam pela primeira vez, que nos acompanham e ajudam virtualmente e à distancia. Amigos, nós vemos choque, vemos choque nos olhos dos nossos amigos que nos ajudam fielmente nesta ou naquela despesa, mas que nunca nos haviam visitado anteriormente.
O centro de recolha, possui apenas canil, deveria possuir apenas 8 cães, visto que apenas tem 8 boxes minúsculas. Mas não, o canil tem 20 cães, um gato e uma gata semi-silvestre. E a Ani são João? A Ani, tem mais de 50 animais, espalhados em famílias de acolhimento.


Porque separamos as coisas? Porque já nos disseram que a Associação (como outras mais) não se vê pelas condições que “possui” mas sim pelo tratamento que dá aos seus animais. E nós concordamos. O canil, não é um lugar ao qual possamos chamar de nosso, é um remendo, ora camarário, ora (ilegalmente) privado, ora emprestado, ora vazio. Mas há algo que podemos chamar ao canil: PODRE. O canil está podre, tem portas a cair, redes esburacadas, recantos rachados em iminência abate, já para não falar no recreio que está tão nojento como o cheiro que do chão dele se inala.




Amigos, precisamos de um terreno, coisa a que já temos vindo a apelar publicamente faz 4 meses. Fizemos o apelo não só aos privados, há muito que havíamos feito o apelo à Câmara Municipal de São João da Madeira, que nos negou, afirmando que não haveria terrenos disponíveis. Todos sabemos que isso não é totalmente verdade! Nós, voluntários, sabemos muito bem os terrenos baldios que existem onde grandes matilhas se abrigam e se reproduzem, onde este ou aquele animal atropelado se esconde e onde os “maus vícios” dos humanos se propagam. 


Diz-se por aí em alguns cartazes que é tempo de mudança, que é tempo de fazer algo por S.João da Madeira, nós concordamos! Ficamos gratos a todos os candidatos à Câmara que de livre vontade vieram visitar as únicas instalações que a Ani São João “possui”, ainda que fosse apenas para tirar uma fotozinha para o facebook, pois sabemos, não somos alheios à vida política, que a nossa causa caiu em esquecimento. Dos que não vieram, ou que foi necessária uma pressão por nossa parte, não esperávamos outra coisa, ainda que em nós residisse a esperança de que se compadecessem pelo nosso nobre trabalho. Trabalho esse que NÃO é pago! É feito unicamente por amor à camisola, e só nós e os nossos botões sabemos o peso que carregamos na alma, o esforço que fazemos para não olhar para aqueles pobres que se cruzam connosco na rua. “Não posso, não posso…” é o que mais se repete nas nossas cabeças, como se aliviasse o sentimento de desespero, mas lá voltamos para trás, um pouco de comida, um pouco de água e talvez terá mais forças para chegar até ao próximo anjo que o poderá acolher.

“Nem toda a boa vontade do mundo chega. Nem todo o querer do universo chega. Nem as mudanças lentas chegam. Quando tudo jaz, afinal, na ponta da caneta de um homem só.”


Mais fotos AQUI

terça-feira, 22 de maio de 2012

AVISO! Campanha de vacinação e identificação electrónica

Decorre durante o mês de Junho uma campanha de VACINAÇÃO ANTI RÁBICA e IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA no município de São João da Madeira.


A campanha decorre na sala de vacinação localizada no Mercado Municipal (Piso -1), nos dias e horas abaixo indicados.

DIA
DATA
HORÁRIO
INÍCIO
FIM
Quinta feira
31 Maio
14H00
16H30
Sexta feira
8 Junho
09H00
12H30
Quinta feira
14 Junho
14H00
16H30
Quinta feira
21 Junho
14H00
16H30
Sábado
23 Junho
09H00
12H30
Quinta feira
28 Junho
14H00
16H30
Sexta feira
29 Junho
14H00
16H30

As taxas associadas a estes serviços são de:
- Vacinação anti rábica à taxa normal: 5€
 - Identificação electrónica: 13€

* A vacinação anti-rábica é obrigatória para todos os cães.
* A identificação electrónica é obrigatória para todos os cães nascidos após 1 de Julho de 2008.

Para consulta dos Editais destes serviços, é favor dirigir-se ao Gabinete da Médica Veterinária no interior do Mercado Municipal. 
Câmara Municipal de S.João da Madeira














sexta-feira, 1 de julho de 2011

Campanha de vacinação e identificação electrónica

Decorre durante o mês de Julho, uma campanha de VACINAÇÃO ANTI RÁBICA e IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA no município de São João da Madeira.



A campanha decorre na sala de vacinação localizada no Mercado Municipal (Piso -1), nos dias e horas abaixo indicados.


As taxas associadas a estes serviços são de:
- Vacinação anti rábica: 5€
- Identificação electrónica: 13€

* A vacinação anti-rábica é obrigatória para todos os cães.
* A identificação electrónica para todos os cães nascidos após 1 de Julho de 2008 é obrigatória.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

CAMPANHA DE VACINAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA

AVISO!!

VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA
E
IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA

Avisa-se a todos os interessados, que irá decorrer a campanha de vacinação anti-rábica à taxa normal (4,40 €) e identificação electrónica (12,60 €) realizada pela Câmara Municipal de São João da Madeira, na sala de vacinação localizada no Mercado Municipal (-1) nos dias e horas abaixo indicadas:

DIA

DATA

HORÁRIO

INÍCIO

FIM

Quinta-feira

13 de Maio

14H00

16H30

Quarta-feira

19 de Maio

09H00

12H30

Quinta-feira

20 de Maio

14H00

16H30

Quarta-feira

26 de Maio

14H00

16H30

Quinta-feira

27 de Maio

14H00

16H30

Quarta-feira

2 de Junho

14H00

16H30

Sábado

5 de Junho

09H00

12H30

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Os animais e os Condomínios


Muitas vezes somos confrontadas sobre administradores dos prédios que pretenderem introduzir, no regulamento interno do condomínio, a proibição de animais nos apartamentos.

Os condomínios NÃO PODEM PROIBIR a proibir a A EXISTÊNCIA DE ANIMAIS EM APARTAMENTOS pois contraria Direito adquiridos como também o direito consignado por lei quanto à permanência de animais em apartamentos

Assim (e de acordo com o retirado do site da Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais):

- Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos -, ou seja até 4 animais.

- O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.

- Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.

- Qualquer regulamento feito à posterior, não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.


Este é também o parecer jurídico da DECO: O art.º 1422.º do Código Civil, na enumeração que faz das limitações ao exercício dos direitos dos condóminos não refere qualquer restrição desta natureza. S

e se deparar com esta situação e necessitar de apoio pode contactar a LPDA por e–mail: info@lpda.pt ou através do telefone 214578413 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico.